Bom dia Pedro.
O que vale atualmente é a data de registro na Junta que informará a RFB.
Se você comprou, vendeu antes disso não entra na contabilidade da empresa.
Há uma exceção que seriam os gastos feitos antes da abertura, que são necessários ao funcionamento da empresa. Exemplo: você adquiriu a sede ou pagou alugueis, compra de bens.
Porém estes valores a partir da data de abertura da empresa precisam entrar na contabilidade. Eu sempre sugiro que estes valores gastos sejam somados, e a documentação referente a eles seja juntada. A soma destes valores vão compor o capital Social.
Exemplo: seu cliente 3 meses antes da abertura, alugou a sede (aluguel de R$ 2000,00 ao mês ou R$ 6000,00 no total) e comprou R$ 5000,00 em maquinário. Somando-se estes valores chegamos a R$ 11.000,00. Ele vai integralizar mais R$ 3000,00 no caixa (leia-se vai ainda não o fez) e o outro sócio vai integralizar (leia-se vai ainda não o fez) mais R$ 6000,00.
Aqui temos:
D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 11.000,00
H - Vr. integralizado ref. a gastos pre operacionais
D - Gastos pre-operacionais (CR)
C - Caixa (AC)
D - Maquinas é Equipamentos (ANC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 5.000,00
D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 3.000,00
D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio B (PL)
Vr. 6.000,00
Porque eu não somei os R$ 11.000,00 aos R$ 3.000,00 do sócio A?
Poderia até ter feito isso, mas no histórico já diferencia o porque.
Eu não citei, mas o maquinário mas não depreciei o maquinário pois ele so foi comprado e não foi colocado em operação ainda.
Nota 01 - Após a abertura oficial da empresa o material precisa de ser amparado com as NF de entrada que serão emitidas à data do inicio das atividades.
Nota 02 - Somente os valores realmente importantes ao funcionamento da empresa são colocados. Alimentação registro, deslocamentos não entram neste valor....
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)