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Como ocorre a contabilização de despesas pré operacionais?

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:01

Bom dia,

como funciona atualmente para contabilizar na seguinte situação? Digo com relação às datas corretas.

Exemplo:

1. Contrato social indicando que a atividade iniciou dia 20/10/201x;
2. Deferimento da JUNTA e CNPJ gerado em 01/11/201x;


Com essa diferença de 11 dias entre uma data e outra, como fica para contabilizar esse lapso de tempo, onde ocorreram vários gastos com cartório, alimentação etc. Todo o dinheiro utilizado saiu do caixa da empresa alimentado com o capital social. Ou seja, precisarei reconhecer essas despesas. Mas elas ocorreram antes do CNPJ ser liberado, portanto as declarações só poderão ser entregues a partir de 01/11.

Como proceder nesse caso???

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:27

Ola Pedro Bastos


1. Contrato social indicando que a atividade iniciou dia 20/10/201x;
2. Deferimento da JUNTA e CNPJ gerado em 01/11/201x;

Como são menos de 30 dias entre uma data e outra pode considerar a data da assinatura do contrato, passado os 30 dias deve ser considerado a data do registro da junta.

Daniel Alves
Contabilista
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 19:34

Obrigado pela resposta, Daniel Alves.

Mas como vão ficar as declarações dessa empresa? Por exemplo, não conseguirei fazer DCTF de outubro, já que o CNPJ só foi liberado em novembro.
Como ficaria nesse caso?

Teria a legislação mencionando sobre esse período de 30 dias?


Abraço

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 07:48

Bom dia Pedro.

O que vale atualmente é a data de registro na Junta que informará a RFB.

Se você comprou, vendeu antes disso não entra na contabilidade da empresa.

Há uma exceção que seriam os gastos feitos antes da abertura, que são necessários ao funcionamento da empresa. Exemplo: você adquiriu a sede ou pagou alugueis, compra de bens.

Porém estes valores a partir da data de abertura da empresa precisam entrar na contabilidade. Eu sempre sugiro que estes valores gastos sejam somados, e a documentação referente a eles seja juntada. A soma destes valores vão compor o capital Social.

Exemplo: seu cliente 3 meses antes da abertura, alugou a sede (aluguel de R$ 2000,00 ao mês ou R$ 6000,00 no total) e comprou R$ 5000,00 em maquinário. Somando-se estes valores chegamos a R$ 11.000,00. Ele vai integralizar mais R$ 3000,00 no caixa (leia-se vai ainda não o fez) e o outro sócio vai integralizar (leia-se vai ainda não o fez) mais R$ 6000,00.

Aqui temos:

D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 11.000,00
H - Vr. integralizado ref. a gastos pre operacionais

D - Gastos pre-operacionais (CR)
C - Caixa (AC)

D - Maquinas é Equipamentos (ANC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 5.000,00

D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio A (PL)
Vr. 3.000,00

D - Caixa (AC)
C - Capital Social - Socio B (PL)
Vr. 6.000,00

Porque eu não somei os R$ 11.000,00 aos R$ 3.000,00 do sócio A?

Poderia até ter feito isso, mas no histórico já diferencia o porque.

Eu não citei, mas o maquinário mas não depreciei o maquinário pois ele so foi comprado e não foi colocado em operação ainda.

Nota 01 - Após a abertura oficial da empresa o material precisa de ser amparado com as NF de entrada que serão emitidas à data do inicio das atividades.

Nota 02 - Somente os valores realmente importantes ao funcionamento da empresa são colocados. Alimentação registro, deslocamentos não entram neste valor....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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