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Reconhecimento de receita financeira s/aplicação

Neide Leite

Neide Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:36

Boa tarde !

Apesar de já existir um debate amplo sobre o assunto, diante das recentes Instruções Normativas, 1.585/1.720, ainda preciso tirar uma dúvida se alguém tiver uma solução de consulta recente e poder me ajudar,
- Conforme IN acima, devemos reconhecer os rendimentos financeiros no momento dos resgates ( Lucro Presumido), tenho um determinado cliente que quer reconhecer essas receitas, mensalmente e pagar os tributos devidos só no momento dos resgates, pergunto: teria alguma implicação perante o Fisco? ou não ?

agradeço desde de já a atenção.

Att: Neide



A humildade é a única base sólida de todas as virtudes.

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