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Distrato compra imóvel pessoa jurídica

MANOEL OLIVEIRA DANTAS JUNIOR

Manoel Oliveira Dantas Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 18:02

Boa tarde,

Já vi um tópico referente a distrato de promessa de compra e venda de imóveis entre pessoas Jurídicas. Só que ainda fiquei com algumas dúvidas que preciso urgente que sejam esclarecidas:

1) Este imóvel (investimento) objeto do distrato foi comprado e registrado na contabilidade no exercício 2016;
2) Em meados de agosto ambas as partes decidiram em comum acordo que a operação poderia ser cancelada através de um distrato;
3) Os imóveis constam na ECD ano base 2016, haveria algum problema nesse cancelamento?
4) E o mais importante: Como faço esses lançamentos na contabilidade.
5) Se existir alguma base legal, por favor citar.

Obs.: O imóvel não chegou a ser registrado em cartório porque não foi quitado totalmente.

Aguardo um breve retorno. Agradeço bastante.

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