Caro Guilherme Kopp Rezende, boa tarde.
É aconselhável que o PIS e a COFINS sejam calculados por dentro para fins do planejamentos dos custos da empresa. Inclusive estes dois tributos ainda são calculados tendo o ICMS como integrante da base de cálculo.
E sim, tanto para o LP como também para o LR.
O impacto está relacionado com o custo total da mercadoria, pois todos os custos (custos, despesas e tributos) devem ser mensurados para que o lucro desejado seja aquele pré-estabelecido.
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Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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