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Fornecedor Isento do INSS

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:33

Prezados,

Em uma empresa, tem um prestador de serviço (fornecedor) optante pelo simples nacional, que através de uma declaração diz está isento da retenção de INSS conforme Art 10 da Lei 10.833 de 29/12/2003.


Texto da declaração:
Para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o lucro liquido (CSLL), da Contribuição para o financiamento da Seguridade social (COFINS), e da Contribuição para PIS/PASEP, a que se refere o Art. 30 da Lei 10.833 de 29/12/2003.

Isso é correto?
Essa empresa fica sem ter a retenção de 11% do INSS nas notas, referente folha de pagamento.

Thalisson Rocha

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