
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Em uma empresa, tem um prestador de serviço (fornecedor) optante pelo simples nacional, que através de uma declaração diz está isento da retenção de INSS conforme Art 10 da Lei 10.833 de 29/12/2003.
Texto da declaração:
Para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o lucro liquido (CSLL), da Contribuição para o financiamento da Seguridade social (COFINS), e da Contribuição para PIS/PASEP, a que se refere o Art. 30 da Lei 10.833 de 29/12/2003.
Isso é correto?
Essa empresa fica sem ter a retenção de 11% do INSS nas notas, referente folha de pagamento.