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Desconto de Dívida de ICMS

VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:02

Prezados Colegas,

Tenho uma empresa de Lucro Real que tinha uma dívida de ICMS a pagar, porém se a empresa pagar a dívida ela terá um desconto.
A sabe:

Dívida: 300.000,00
Desconto pag. a vista (100.000,00)
Saldo a pagar: 200.000,00

Qual será a contabilização para esse desconto?

Sabendo que sendo ela do Lucro Real, terei que lança-la também no Lalur?

Desde já obrigada

"A vitória pertence ao mais perseverante"
- Napoleão Bonaparte.
VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:55

Obrigado Thiago, mas a conta de Superavit é usada em entidades com finalidades econômicas (Direito Privado) ou da Administração Pública.
E a minha empresa é Lucro Real de direito Privado

"A vitória pertence ao mais perseverante"
- Napoleão Bonaparte.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 23:01

Os descontos concedidos foram somente para as multas e para os juros.

Se o débito parcelado não estava sob recurso administrativo ou sob liminar ou depósito judicial, e o valor estava sendo contabilizado pelo regime de competência e considerado como despesas dedutíveis, agora com os descontos estes serão estornados nas contas respectivas de juros e multas (CR) e serão tributados pelo IRPJ/CSSL.
Não haverá incidência de pis e cofins.
Agora, se a multa lançada foi de oficio esta foi não dedutível e seu estorno não será tributado.

Se o valor parcelado não havia sido contabilizado então isso será feito agora pelos valores devidos já líquidos.



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