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Incidência Simples nacional sobre NFSe

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:33

Bom dia!
Uso o sistema Domínio Sistemas. Estou com uma construtora que presta serviço de reforma de um prédio público. Estou com uma dúvida, porque na NFSe tem o Valor Bruto da Nota e uma dedução de 30% (referente ao material que a construtora compra para usar na obra) e o ISS que aparece notal é 2% sobre a BASE DE CÁLCULO (Valor bruto da Nota menos os 30% da dedução). Quando eu importo a NFSe para o Sistema aparece os dados do município onde ocorreu a incidência do ISS conforme a nota. Porém, quando eu faço a apuração observo que o Simples Nacional está incidindo sobre o valor Bruto da NFSe e não sobre a Base de Cálculo, Logo observo que o ISS cobrado dentro do Simples Nacional está diferente do informado na NFSe. Está Correto? O Simples Nacional vai incidir mesmo sobre o Valor bruto da NFSe? O ISS cobrado dentro do Simples Nacional Vai ser mesmo diferente do que vem na Nota?
Desde já agradeço!


Marcus Vinicius
0Oculto

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:17

Boa tarde!

O sistema do Simples Nacional não entende que há uma redução de 30% a não ser que você informe isso manualmente no portal. Tem que verificar na sua legislação municipal pra saber se a empresa pode reduzir esse percentual sendo optante pelo Simples.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:06

Thiago Martins, Boa tarde!

Pelo o portal acho que eu não tenho como fazer porque no mesmo período eu tive notas do mesmo cliente com ISS retido e no meu sistema não tenho como fazer esse abatimento. A legislação aqui do Município permite. Nas notas fiscais já aparecem o abatimento.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:20

Marcus Vinicius, salvo me engano há como fazer uma opção por recolher o ISS pelo Simples ou por guia no site da Prefeitura. Se o Simples nao te permite fazer essa redução, aconselho recolher por guia do município, pois será mais vantajoso para a empresa.

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:34

Thiago Martins, tem como sim fazer alteração acabei de olhar lá.... A Dúvida agora é se no Campo do ISS onde marco ISENÇÃO / REDUÇÃO. Marquei isso para fazer uma simulação e vi que abre uns quadro para colocar valor Isento, Base de Calculo e total da Porcentagem. Resta saber se esse é o caminho correto para fazer essa alteração no ISS já os demais impostos do Simples permanecem pelo valor Bruto da NOTA. Sabe me dizer se esse é o caminho correto? Preenchi conforme os dados da Nota Fiscal. Uso o Domínio Sistemas, ele deveria ter algum local para calcular o simples informando a redução de 30% da NOTA fiscal para calculo do ISS.

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