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marcelo de Sousa Santos

Marcelo de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 16:59

Olá amigos tudo bem, preciso faser minha monografia e o assunto é sobre a depreciação. O que eu estou precisando é de uma planilha de como fazer a depreciação de uma maquina de costura com prod. normal adquirido usado, já c/ 3 anos de uso,cujo o valor de aquisição foi de $4.000, fico agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 19:41

Boa tarde Marcelo

Máquinas de Costura, segundo a NCM 8452 - Nomenclatura Comum do MERCOSUL - constante do Anexo I da IN SRF 162/1998 alterado pela IN SRF nº 130/99, de 10/11/1999, tem vida útil estimada em 10 anos e, portanto, a taxa de Depreciação de 10%.

Em resposta a Questão 471, a Secretaria da Receita Federal se pronunciou da seguinte maneira:

471 Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?
O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

a) - metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

b) - restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

- - - - - - - - - -

Considerando o exposto e admitindo que você use a opção "b" ou o restante da vida útil do bem considerando a data da primeira instalação, o respectivo bem deverá ser depreciado pelo período de 84 meses ou sete anos. Faça os cálculos comigo:

Vida útil total 10 anos ou 120 meses
Tempo de uso - 3 anos ou 36 meses
Saldo de vida útil - 7 anos ou 84 meses

Em valores:

4.000,00 dividido por 7 = 571,43 (depreciação anual) ou
4.000,00 dividido por 84 = 47,62 (depreciação mensal)

Agora, mesmo que você não encontre uma planilha pronta, já tem os dados e a fundamentação para complementar sua monografia.

Boa sorte.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 7 janeiro 2007 | 02:58

Oi Victor Hugo,

O que você quer dizer com "um bem com custo residual?".

Informe os valores, a data de aquisição e o tipo de bem, para que possamos exemplificar como pediu.

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 11:06

Exemplo:

O bem custa 100,00 reais
A taxa de Depreciação anual é de 20% ao ano, a ser depreciado em 5 anos.
o custo residual é de 20,00 reais

Então tenho:

100,00 - Valor do Bem
- 20,00 - Custo residual (para sucata)
----------
= 80,00

o bem deve ser depreciado por esse valor, então terei:

80,00/5 anos = 16,00 reais ano

O Lançamento anual seria para depreciação.

Agora a minha duvida é:

Como deverei lançar o custo residual? que é R$ 20,00 reais?


correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 11:45

Oi Victor,

Deixe-me ver se entendi.

O custo residual a que você se refere é o valor pelo qual o bem foi vendido como sucata?

Este bem ainda está de posse da empresa?

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:05

Oque sei é o seguinte:
Quando a empresa adquire um bem movel, ela terá que fazer a depreciação...
Então, para que não se perca o valor total do bem é retirado um valor para custo residual, esse bem então ficaria assim:

100,00
- 20,00 (residual)
---------
80,00

então o valor do bem a ser depreciado seria de 80,00 reais em quotas de 16,00 reais anuais a ser depreciado em 5 anos...

e o custo residual é de 20,00 reais, como faço esse lançamento...

Ou não é necessario fazer esse lançamento, pois o bem ficará de posse da empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 17:46

Boa tarde Victor,

Sua resposta explica a minha dúvida.

Estranhei (e não é para menos,) o termo "custo residual" por desconhecê-lo completamente se aplicado a depreciação nos termos que você mencionou.

Com certeza a fonte que lhe transmitiu esta informação o fez de maneira errada, pois não existe a possibilidade de não se depreciar totalmente um bem adquirido para integrar o Ativo Imobilizado, deixando uma parcela sem a depreciação com a intenção de "valorizá-lo contabilmente". Você pode até suspender a depreciação, já que não é obrigatória, no entanto, por ocasião da venda do bem terá de considerá-la completa como se normalmente promovida fosse.

As únicas hipóteses em que se admite a interrupção (sem a retomada) da depreciação, são as decorrentes da venda ou da perda por sinistros, imprestabilidade, roubos e ou coisas do gênero.

Nestas casos, diz os §§ 1º ao 4º do Artigo 305 do RIR/1999, que o valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação e que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso será computado, por ocasião da efetiva saída do bem do patrimônio da empresa (baixa física), como despesa não operacional. Quando houver valor econômico apurável o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa .

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal, ou seja, não há um "custo residual" que deva permanecer como saldo sob qualquer título.

A referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).

Por oportuno cabe lembrar que a NBC T 19.5, torna obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.

O lançamento contábil para o exemplo que você citou será:

D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI)

Cálculos
Taxa de Depreciação de veículos - 20%
Valor do veiculo - R$ 100,00
100,00 x 20% = 20,00
Depreciação Mensal = 20,00 / 12 = 1,67

OBS - A conta Depreciação Acumulada é redutora do Grupo de contas que registra os bens correspondentes no Ativo Imobilizado.

Exemplo:
Veículos Automotores
(-) Depreciação Acumulada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 07:10

Bom dia Maria,

Lê-se no Artigo 418 do RIR/1999 que:

Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).

e no § 4º do Artigo 505 que:

§ 4º O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 11).

Vale dizer que os bens do Ativo Imobilizado, que em virtude de obsolescência anormal, ocorrência de caso fortuito ou de força maior, tenham se tornado imprestáveis, (ainda que antes de decorrido o prazo de vida útil previsto), só deverão ser baixados do Ativo Imobilizado quando tiverem efetivamente saído do patrimônio da empresa.

Ocorrendo a venda de bens imprestáveis, ainda que como sucata, o ganho ou perda de capital será apurado como numa venda qualquer e a Nota Fiscal será o documento hábil para a comprovação de sua saída do patrimônio da empresa.

Havendo valor econômico apurável, o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa. Entretanto, se não restar ao bem nenhum valor econômico apurável, a contabilidade deverá registrar sua baixa.

A baixa contábil (repito) somente será admitida para efeitos fiscais, se o bem tiver saído em definitivo do patrimônio da empresa (baixa física). Nestes casos o registro contábil dar-se-á a débito de conta própria em "Despesas Não Operacionais" nas Contas de Resultado e a crédito do Ativo Imobilizado.

A baixa física pelos motivos elencados acima, deverá ser comprovada através de documentos de idoneidade indiscutível, via de regra, laudos técnicos que comprovem sua imprestabilidade.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 14:38

Boa tarde Maria,

A doação é, sem dúvida, a alternativa menos onerosa entre as que dispõe a empresa nestes casos.

Todavia, considere que por menor que seja o valor "simbólico" da doação, sofrerá a incidência do IRPJ (e se for o caso, da CSLL), pois para quaisquer efeitos, não havendo valor econômico apurável, o da doação, será considerado como ganho de capital.

...

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