Boa tarde Victor,
Sua resposta explica a minha dúvida.
Estranhei (e não é para menos,) o termo "custo residual" por desconhecê-lo completamente se aplicado a depreciação nos termos que você mencionou.
Com certeza a fonte que lhe transmitiu esta informação o fez de maneira errada, pois não existe a possibilidade de não se depreciar totalmente um bem adquirido para integrar o Ativo Imobilizado, deixando uma parcela sem a depreciação com a intenção de "valorizá-lo contabilmente". Você pode até suspender a depreciação, já que não é obrigatória, no entanto, por ocasião da venda do bem terá de considerá-la completa como se normalmente promovida fosse.
As únicas hipóteses em que se admite a interrupção (sem a retomada) da depreciação, são as decorrentes da venda ou da perda por sinistros, imprestabilidade, roubos e ou coisas do gênero.
Nestas casos, diz os §§ 1º ao 4º do Artigo 305 do RIR/1999, que o valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação e que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso será computado, por ocasião da efetiva saída do bem do patrimônio da empresa (baixa física), como despesa não operacional. Quando houver valor econômico apurável o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa .
A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal, ou seja, não há um "custo residual" que deva permanecer como saldo sob qualquer título.
A referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).
Por oportuno cabe lembrar que a NBC T 19.5, torna obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.
O lançamento contábil para o exemplo que você citou será:
D - Despesas de Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI)
Cálculos
Taxa de Depreciação de veículos - 20%
Valor do veiculo - R$ 100,00
100,00 x 20% = 20,00
Depreciação Mensal = 20,00 / 12 = 1,67
OBS - A conta Depreciação Acumulada é redutora do Grupo de contas que registra os bens correspondentes no Ativo Imobilizado.
Exemplo:
Veículos Automotores
(-) Depreciação Acumulada