Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBom dia,
Em 2016 foram entregues ECF de entidades imunes e isentas de IRPJ, porém ECD não. Foram impressos livros diários gerais porém não foram registrados.. Minha dúvida é, mesmo entregando o sped eu necessito registrar esses livros? Imprimi dmpl, dva, dpla a parte, deve constar no registro?
Obrigada.. Aguardo retorno.