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Má prática e falta de ética (como denunciar ao CRC-SP)

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 23:27

Boa noite senhores, gostaria de tirar uma dúvida como contribuinte e consumidor de como denunciar ao Conselho Regional de Contabilidade uma denúncia de falta de ética de um determinado escritório de contabilidade.

Bom, em alguns estabelecimentos no que estive na semana passada fiz a compra normal e na hora de pedir a emissão do Cupom com o meu CPF, fui informado que não emitiam a Nota Fiscal Paulista em compras abaixo de R$ 10,00, questionei a lojista sobre e ela informou que a orientação é da contabilidade pois assim facilitaria o cálculo.

Insisti na emissão do cupom e ela disse que não iria, como precisava do produto levei o produto mas fiz a reclamação no site da SEFAZ - SP, no mesmo dia mas em outro período fui a uma farmácia comprar um medicamento, na mesma rua, a mesma situação a caixa não emitiu a nota com o CPF falando que era uma orientação da contabilidade. Eu peguei o nome da contabilidade e voltei ao estabelecimento anterior que era próximo como se estivesse apenas olhando e verifiquei que era a mesma da farmácia.

Bom, eu sou técnico (mas não exerço), sei da obrigatoriedade da emissão do CPF na nota quando solicitado pelo cliente e as penalidades que as empresas estão sujeitas, porém nesse caso eu verifiquei que trata-se de um profissional, ou melhor uma empresa nada profissional que quer jogar seus clientes em um buraco de denúncias (a maioria das pessoas não reclamam disso) para facilitar a vida deles, e achei conveniente acionar o Conselho Regional sobre o caso para que a atuação do CRC seja forte nessa questão, porém não achei o caminho para realizar a denúncia de má prática da profissão ou mesmo da falta de ética desses anti-profissionais.

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 07:55

Bom dia Kleiton.

Aconselho que antes de denunciar a contabilidade que faça a denuncia contra as empresas. Estas quando acionadas juridicamente vão utilizar a alegação inicial de que foram orientadas pela contabilidade.


Nisso os dois serão penalizados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 07:57

Meu caro,

A responsabilidade pela emissão da nota é do lojista independente do que supostamente o escritório contábil orientou eles.

Mesmo assim acho estranho pois para o escritorio de contabilidade em nada muda emitir uma nota de R$ 1.000,00 e uma de R$ 1,00.

Repito a responsabilidade é do lojista.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:54

Bom dia, não justifica, mas para conhecimento segue:

Do RICMS

Artigo 134 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.


Orientação mal dada ou mal entendido

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