Flavio
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa noite prezados consultores,
Conforme dispõe a Lei, no exercício em que a reserva legal, somada à reserva de capital, exceder a 30% do capital social, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal.
Minha pergunta é: Caso a empresa tenha apenas reserva de capital e esta já ultrapassar 30% do Capital Social, pode não constituir a reserva legal, uma vez que a RC, sozinha ultrapassa os 30% do Capital Social?
Att
Flávio