
Jessika Merces Segantini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Fiz abertura de Associação de Moradores, registrada em 24/10/2017, porém, CNPJ saiu apenas em 01/12/2017 com a data do registro, devido a dois indeferimentos na RFB.
Trata-se de um Loteamento Irregular, adquirido por alguns de seus moradores em 2002, e desde então, permanece irregular. Desde então, transcorre um processo na Prefeitura contra o proprietário/responsável pelo Loteamento, de cobrança de IPTU (Divida Ativa). A Prefeitura entrou como um processo de reconhecimento de dívida, e desta forma foi enviado à juizo, e colocado à leilão. Com o desespero dos moradores, foi decidido então, que ambos fariam um acordo com a Prefeitura para impugnar este leilão e seguir com os procedimentos de regularização, e assim se deu a constituição da Associação.
Acontece que a Associação tomou para si, esta divida, reconhecendo o pagto por seus associados mensalmente.
Eis que meu questionamento, segue:
1) Devo provisionar este parcelamento de IPTU (Divida Ativa), apropriando-o mensalmente, conforme pagamentos, ou apenas lança-lo como despesas tributárias?
2) As despesas ocorridas anteriores a data de registro são pré-operacionais, devo abrir uma conta no Ativo Circulante? E quanto aos recebimentos (doações) ocorridas também anteriores a data de Constituição que somam R$ 44.800,00 para pagamento de Honorários cobrados pela Prefeitura e cobrir eventuais despesas, devo lançar em suas respectivas datas como receita de Doações, mesmo sendo anteriores a data de abertura?
3) Quais declarações devo transmitir na abertura ?
4) Há algum tipo de tributação para estas doações?
Desculpe tantos questionamentos, mas se trata de primeiro cliente.
Sou contadora há menos de 1 ano.
Aguardo e agradeço auxilio dos colegas.
Deus abençoe!