Bom dia Daniel.
Agradeço pela atenção.
É nesse ponto que eu queria chegar. Não há problema algum em nomear a conta como Provisão para créditos de liquidação duvidosa (ou PCLD), até porque o Pronunciamento Tecnico 85 a cita Perda Estimada dos Créditos de Liquidação Duvidosa e Provisão de Cota-Parte
Até porque o conceito de Provisão significa:
A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas(grifo meu) de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.
Sendo assim é uma questão mais de texto do que de essência, apesar de concordar que estimativa é mais acertado, dado que a Provisão nos leva a crer em um valor certo de acontecer, e no que vemos o nosso PCLD se baseia mais em estudos na variação que a empresa pode ter em eventuais prejuizos.
Em tese não esta errado manter o nome PCLD, mas pela logica e ai concordo contigo o termo Estimativa seria mais acertado.
Lhe agradeço e muito pela discussão em alto nivel. Sinto falta em conversar com colegas com uma visão menos distorcida da nossa
Contabilidade.
Depois você poderia me passar via MP seu whatsapp?!
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)