Boa tarde Adriana e a todos os colegas, sou um Atacadista (lucro Real) recebo notas fiscais com o icms-retido por causa da Substituição Tributaria dentro do Estado de São Paulo, do meu fornecedor desta forma:
Mercadoria = 21.518,89
Icms Normal = 3.873,40
Base de Calculo da Substituição Tributaria = 31.417,58
Icms Retido = 1.781,76
Valor Total da NF = 23.300,65
Observações:
O icms-retido foi calculado desta forma (21.518,89 * 1.46 = 31.417,58)
31.417,58 * 18% = 5.655,16 - 3.873,40 = 1.781,76
Veja que eu pagarei para o meu fornecedor na nota fiscal emitida por ele o valor de 1.781,76, cujo fornecedor ira repassar para o Estado de São Paulo, por isto chama-se icms-retido.
Neste caso especifico em minha escrita fiscal não mais o haverá o credito do icms-normal, no valor de 3.873,40 como era feito antes da Substituição Tributaria lembra...agora temos que registrar no livro de entrada a nota fiscal, conforme o artigo 278 do Ricms/SP.
Valor contábil = 23.300.65
Outras = 21.518,89
Observações = 1.781,76
Então o valor que eu pago de 1.781,76 (icms-retido), eu vou colocar em meu custo de aquisição e repassar este custo em minhas vendas.
Debito = Estoque
Credito = Fornecedores
Valor = 23.300,65
Este é meu procedimento, queria muito a opinião dos colegas e sua tambem como voce faz em sua contabilidade?
Marcos