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lançamento contábil icms sub.tributaria compra

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:53

Olá, estou com dúvida de como efetuar um lançamento contábil de uma Nota Fiscal de Compra, pois fiz várias pesquisas e cada um lança de maneiras diferentes. Minha pergunta tenho que lançar na conta custo o valor da substituição tributária, lançar o valor dos produtos e depois lançar contra fornecedor/banco o Total da NF, ou ignorar essa substituição tributária e fazer o lançamento normal, uma vez que a outra empresa já pagou icms da NF.?

Ricardo Petroli

Ricardo Petroli

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 08:39

Bom dia Adriana, bom responderei de acordo com o que é feito aqui no escritorio onde trabalho e onde já trabalhei.

No caso da compra é feito um lançamento normal de compra (a vista, ou a prazo) do valor total da nota, e a substituição trib. não é lançada.
No caso, somente é lançado se existir ICMS s/ a Compra, ou se for ICMS Garantido.

Mas o lançamento feito na compra é normal com o valor total da nota.

Espero ter ajudado.
Tenha um otimo dia, abraços.

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:02

Bom Dia, Ricardo, agradeço pela ajuda; tenho um consultor jurídico que falou para eu lançar icms de substituição junto com custos. Realmente achei que não era necessário. Obrigada, tenha um bom dia.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 12:24

Boa tarde Adriana e a todos os colegas, sou um Atacadista (lucro Real) recebo notas fiscais com o icms-retido por causa da Substituição Tributaria dentro do Estado de São Paulo, do meu fornecedor desta forma:

Mercadoria = 21.518,89
Icms Normal = 3.873,40
Base de Calculo da Substituição Tributaria = 31.417,58
Icms Retido = 1.781,76
Valor Total da NF = 23.300,65

Observações:
O icms-retido foi calculado desta forma (21.518,89 * 1.46 = 31.417,58)
31.417,58 * 18% = 5.655,16 - 3.873,40 = 1.781,76

Veja que eu pagarei para o meu fornecedor na nota fiscal emitida por ele o valor de 1.781,76, cujo fornecedor ira repassar para o Estado de São Paulo, por isto chama-se icms-retido.

Neste caso especifico em minha escrita fiscal não mais o haverá o credito do icms-normal, no valor de 3.873,40 como era feito antes da Substituição Tributaria lembra...agora temos que registrar no livro de entrada a nota fiscal, conforme o artigo 278 do Ricms/SP.

Valor contábil = 23.300.65
Outras = 21.518,89
Observações = 1.781,76

Então o valor que eu pago de 1.781,76 (icms-retido), eu vou colocar em meu custo de aquisição e repassar este custo em minhas vendas.

Debito = Estoque
Credito = Fornecedores
Valor = 23.300,65

Este é meu procedimento, queria muito a opinião dos colegas e sua tambem como voce faz em sua contabilidade?

Marcos

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:08

Boa tarde tenho uma dúvida tem uma empresa la em RS, esse estado tem Convenio com SP ( que e onde esta localizada a empresa que trabalho ). na NF emita tem produtos alimenticios que são substituição tributaria, qdo a empresa do RS me manda a NF o imposto ST tem que tá retido na NF????? Depois a GNRE que com autenticação?????? como funciona me ajudem por favor *-*

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:09

Boa Tarde Marco Aurélio.

Também contabilizo faço dessa forma, mas se realmente for analizar através de estudos, verifiquei que os lançamentos contábeis da operação de venda efetuada pelo contribuinte substituto "intermediário" não deverão ocorrer de modo paralelo à escrita fiscal, pois devem atender, como já expresso, aos princípios contábeis da "oportunidade" e da "competência" (conforme os artigos 6o. e 9o. da Resolução CFC no. 750/1993), em consonância com o "critério temporal" da hipótese de incidência tributária.
Mas nas operações de compra no qual o fornecedor já efetuou o pagamento antecipado do imposto, acredito que não há muito mais a acrescentar.

Até mais.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:17

sera que pelo fato do valor do imposto ter vindo na NF ja cobrado por ter convenio, a GNrE não vem autenticada??? Eu trabalho na area da escrita fiscal, depois que escrituro a NF, mando pro departamento contabilidades, mais as GNRE, tem que ser contabilizado como uma dispesa????

ADRIANA NEVES

Adriana Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:18

ola cristina, esse assunto deveria estar em escrita fiscal, mas lá vai sua resposta:

o imposto ref. subst. tributária deverá estar destacado na nf. e quanto a gnre, ela deverá ser recolhida pelo estabelecimento que emitiu a nota fiscal com ST e deverá ser enviada uma via da gnre juntamente com a nf em questão.

espero ter ajudado. abraço.
adriana neves

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