Wilton do Espirito Santo
Prezado
A SRF divulgou a relação de bens e respectivos prazos de vida util e taxa de depreciação, atraves da IN 162/98 e 130/99.
É assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
Neste caso, o contribuinte pode pedir uma perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra unidade oficial de pesquisa cientifica ou tecnologica, prevalecendo os prazos de vida util recomendadas por essas instituições, enquanto os mesmos não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo.
fonte: curso pratico IRPJ/Coad
Pergunto: o bem que esta no seu Ativo, não consta na lista? qual o NCM do bem?
Wilton, tente depois fazer uma consulta à SRF, e veja a posição deles.
"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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