x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 42.931

Lançamento ICMS

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:45

Oi Joziane bom dia

EU não entendi muito bem as colocações mas ve se isso te ajuda

ICMS a pagar

D - ICMS s/ faturamento (Resultado no grupo de conta deduções da receita.
C - ICMS a recolher (Passivo no grupo de contas Impostos a recolher).

Dos ICms a recuperar

vou demosntrar dois tipos ambos podem ser recuperados:

D - ICMS a recuperar (no ativo grupo impostos a recuperar)
C - Estoque (Ativo)
Obs: este Tipo ocorre quando tem compras fora do estado e a aliquota é maior que a sua.

Tem outro tipo de ICMS eu não me lembro direito mas se eu não me engano são tirados em cima nas notas fiscais compradas em outro estado onde para a empresa entra como material de uso e consumo. Aplica-se 5% do valor do material de uso e consumo. Quando comprado o material devemos confecionar uma DARE. É nessa DARE que lançamos o credito.

Guia ja paga
D - ICMS a recuperar (ativo)
C - caixa ou banco

Favor algum de nosso colegas caso saibam mais detalhes gostariamos de saber sobre esse assunto

Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 08:28

Eu acho que o debito não é ICMS s/ Faturamento pois não se trata de ICMS sobre a venda e sim sobre algumas transações com as compras.
Eu criei um grupo na Despesa chamado Despesas Tributarias e gostaria de saber se esta correto.

Grata,

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 08:51

Bom dia Joziane!
Você precisa ver como é a forma de apuração do ICMS desta empresa.
De acordo com o enquadramento fiscal no Estado e na Receita Federal você irá determinar a forma de lançar o ICMS desta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 09:42

Bom dia amigos!

Complementando sobre o assunto, vale a pena ratificar o que foi dito pelo nosso amigo Gilberto Olgado, ou seja, os lançamentos do ICMS irão depender do regime de tributação da empresa.
A exemplo disto, uma empresa do Simples Nacional não precisará fazer os lançamentos do ICMS.


Digamos que, por exemplo, uma indústria que recolhe o ICMS/ST.
Na venda de seus produtos que tem incidência da substituição tributária, temos:

Valor da Operação = R$ 10.000,00
IPI = R$ 2.000,00
ICMS/ST = R$ 2.085,36
Valor Total da Nota Fiscal de Venda = R$ 14.085,36

*Valor ICMS - normal constante no valor da operação - R$ 700,00

Pela venda dos produtos, à vista:
D - Caixa (AC) R$ 14.085,36
C - Venda de Produtos (CR) R$ 14.085,36

Contabilização do IPI:
D - IPI - Faturado (CR) R$ 2.000,00
C - IPI a recolher (PC) R$ 2.000,00

Contabilização do ICMS/ST:
D - ICMS/ST (CR) R$ 2.085,36
C - ICMS/ST a recolher (PC) R$ 2.085,36

Contabilização do ICMS Normal:
D - ICMS (CR) R$ 700,00
C - ICMS a recolher (PC) R$ 700,00


Já a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:

D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC) R$ 14.085,36
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC) R$ 14.085,36


Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Editado por Wilson Fernando de A. Fortunato em 14 de setembro de 2009 às 09:45:29

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:43

A empresa é normal (presumido) e trabalha com compras e vendas de mercadorias.

A duvida:
Onde lançar ICMS Descredenciados?
E a provisão do ICMS antecipação parcial e subistuição tributária é Debito de qual grupo da Despesa?
O credito sei que é impostos a recolher.

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 18:58

Oi Joziane nunca vi ICMS s/ faturamento classificado no grupo das despesas e sim dedução da receita.

Josiane derepente não estou acostumado com o seu termo.

O

"ICMS antecipação parcial e subistuição tributária"
ele compensara o ICMS s/ as vendas?

Se for isso ai tu lança grupo ICMS a recuperar no passivo no grupo de Impostos a Recuperar.

é isso que vc precisa?


att.

Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 19:52

Amigos André e Wilson,

Desculpe é isso mesmo conta de resultado ( dedução da receita) e não despesa rsrrsr
É que estou analisando a empresa e observei que foi aberto estas contas na dedução da receita, só que fiquei com dúvida, pois se esses ICMS são sobre a compra como poderiam estar nesse grupo?
Dai abri pensei em colocar no grupo de despesas tributárias e gostaria de saber se estou certa ou errada entendeu rsrsr? Ou eles entram no Custo das Mercadorias?

Os lançamentos das provisões estavam sendo feitos assim:ICMS Normal
D- ICMS s/faturamento (CR)
C-ICMS a recolher (PC)
Correto

ICMS Diferencial de Aliquota
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Diferecial de Aliquota (PC)

ICMS Substituição Tributária
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Substituição Tributária (PC)

ICMS Descredenciados estavam pagando direto na despesa:
D- ICMS Descredenciamento (CR)
C- Banco


Obs: Se existe erro preciso corrigir urgentemente já que estou assumindo a coordenação da contabilidade e se os lançamentos estavam errados em outros anos, precisamos lançar certo de agora em diante.
Estou ligando para a consultoria da empresa e o número só vive ocupado e como amei esse forum resolvi entrar para trocar experiências.


Grata,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 08:20

Bom dia Joziane de Castro!!

Em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 14 de setembro de 2009 às 08:28:18" você disse:

Eu acho que o debito não é ICMS s/ Faturamento pois não se trata de ICMS sobre a venda e sim sobre algumas transações com as compras.

E agora, nesta sua última postagem "Postada Segunda-Feira, 14 de setembro de 2009 às 19:52:08", você ainda disse:
...pois se esses ICMS são sobre a compra como poderiam estar nesse grupo?


Pelo que eu entendi (me corrija se eu estiver errado), você está com dúvidas em relação à contabilização do ICMS/ST das compras de mercadorias (entradas).
Veja que em minha postagem, eu disse:
Já a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:

D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC) R$ 14.085,36
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC) R$ 14.085,36




Sobre os outros lançamentos, vejamos:
ICMS Diferencial de Aliquota
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Diferecial de Aliquota (PC)

O ICMS Diferencial de Alíquota é devido pela compra de mercadorias de outro Estado. Desta forma, não incidirá sobre o faturamento, mas sim sobre as compras da empresa.
Digamos que uma empresa compre uma mercadoria de outro Estado. Esta mercadoria custa R$ 100,00 e o ICMS Diferencial de Alíquota é de R$ 6,00. Tudo foi pago à vista. Desta forma, o seu lançamento contábil será:
D - Estoques (AC)
R$ 100,00
D - ICMS Diferecial de Aliquota (CR)
R$ 6,00
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC)
R$ 106,00



ICMS Substituição Tributária
D- ICMS s/Faturamento (CR)
C- ICMS Substituição Tributária (PC)

Como eu já disse anteriormente, a empresa que adquiriu o produto com ST do ICMS deverá contabilizar sem o crédito do ICMS, pois irá comercializar a mercadoria sem débito do imposto.
Desta forma, irá contabilizar a compra da seguinte maneira:
D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC)
C - Caixa ou Bancos - Conta com movimento (AC)



ICMS Descredenciados estavam pagando direto na despesa:
D- ICMS Descredenciamento (CR)
C- Banco

Confesso que nunca ouvi falar em ICMS Descredenciamento.
Desta forma, me abstenho de opinar sobre este lançamento.



Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:06

Obrigado Wilson,
Olha o ICMS Descredenciamento é quando a mercadoria é apreendida, então o próprio fiscal que apreendeu faz o calculo do ICMS e a empresa tem que pagar o DAE e só depois de pago é que libera a mercadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade