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ALEXANDRE MAGALHAES

Alexandre Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:29

Bom dia.
Estou com a seguinte dúvida.
Estou registrando um autônomo na função de prestador de serviços na área de fonoaudiologia.
Na hora de emitir a nota fiscal não existe campo na nota fiscal de São Paulo para recolhimento de IRRF e INSS.
Existe a obrigação de recolher esses impostos do prestador ou esse recolhimento fica a cargo dele, sendo facultativo o seu recolhimento.
Grato.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 07:23

Alexandre

O recolhimento fica a cargo do tomador, entretanto como não há campo, voce deve informar no corpo da NF as referidas retenções e os seus percentuais, pois a obrigatoriedade dessas informações é de quem emite a NF.

Daniel Alves
Contabilista

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