Paulo de Jesus Passos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Colegas!
Minha dúvida é a seguinte: Em Agosto-2017 a empresa-ME(Simples) foi oficialmente constituída, todavia em Julho-2017 gastou:
R$ 9.042,35 com reforma do imóvel que alugou
R$11.000,00 com Caução de aluguél
R$ 302,82 com outras despesas administrativas
Pergunto:
1- Se os gastos foram feitos em nome do sócio PF, seria correto imobilizar Gastos com benfeitorias em imóveis de terceiros os R$9.042,35? Como proceder nesse caso?
2- A caução do aluguel deve ser, também em nome de PF como contabilizar?
3- As despesas administrativas (cópia chave, desp. cartório, desp. publicidade) podem ser lançadas normalmente em conta de resultado?
4- Tenho que fechar um balanço de abertura e depois iniciar agosto-17 normalmente?
Gostaria de uma orientação mais apurada.
Grato
Paulo de Jesus Passos