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Hospedagem servidor publico

Luciana Leite

Luciana Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 10:09

Bom dia!

Pessoal me ajudem a esclarecer o seguinte:

Não sei se dar p/entender mas, vou tentar explicar a situação

Um servidor se hospedou em um hotel com Oficio do órgão no qual irá arcar com as despesas. Mas, o hospede consumiu além do valor estipulado pelo órgão, quando o hotel faz o Ofício informando do valor ao órgão, este por sua vez diz q só irá pagar quando tiver receita ref. a isso, não pagou o serviço, então, não podemos emitir Nota Fiscal pq o orgao só aceita a Nota Fiscal qnado o mesmo efetuar o pagamento ref. o serviço prestado. Como devo fazer na contabilidade e no livro fical?


Desde já agradeço

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 12:31

Oi Luciane

Ve se é isso mesmo que eu entedi?

Vc faz a contabildiade de um hotel é isso?

Um hotel recebeu um funcionario publico a serviço do estado.
O funcionario utilizou o serviço do hotel normalmente.
O orgão publico so ira pagar o hotel quando receber recursos do governo para isso.
O orgão publico so pagara quando o hotel emitir a nota fiscal para eles.

Caso seja isso:

O fato gerador da receita não é o pagamento ta. e sim a prestação de serviço. Ou seja o hotel deve emitir nota fiscal sim. e deixar esse valor não pago com contas a receber.

ve se é isso que tu quer saber.

att.

Luciana Leite

Luciana Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 09:56

Andre,

Obrigada !

Acho q já consegui detectar o X do problema.

Sei q é preciso emitir NF, o problema foi a prestação do serviço antes de ter NE enviado pelo órgão, então, não podemos emitir NF com data anterior a NE.
O serviço foi prestado em meses anteriores (considerado como receita).Ok
Só agora o órgão enviou a NE, se for emitido uma NF (para regularizar e receb. pgto.) este mês irá gerar receita de fato .

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