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Movimentação financeira em Associação sem fim lucrativo

Rossine Jose Almeida Ferreira

Rossine Jose Almeida Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Eletrotécnica
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:04

Boa Tarde,
Em 2015 criamos uma associação sem fim lucrativo.
Esta associação é de motociclistas, já possuímos CNPJ.
Agora nossos planos para 2018 são de começar a coletar mensalidades dos associados, e foi discutido a abertura de conta corrente para movimentação deste dinheiro.
Aí surge a dúvida.
Até o momento nosso contador declarou somente as DCTFs inativas e GFIP sem movimento. No quesito federal conseguimos a CND normal.
A pergunta é a seguinte.
O que vai acontecer quando criar conta e começar a movimentar este dinheiro com o CNPJ da Associação?
Quais declarações e impostos vamos precisar pagar? e qual a frequência(mensal, bimestral, semestral, anual)
E se tiver outro problema(caso tenha) poderiam me explicar aqui por favor?

Grande Abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 09:02

Bom dia Rossine.

A primeira questão e ver com seu contador, como ele registrou esta associação e como ele esta enviando estas declarações.

Se as ECFs enviadas constem que ela é uma associação sem fins lucrativos então os ganhos delas não são tributáveis.

Por isso, acho que o sr precisa conversar com seu contador, ele é a pessoa mais habilitada a saber o que esta sendo feito. Qualquer opinião minha ou dos demais colegas podem o ajudar, mas não adianta em nada se vocês não sabem o que ele fez.

Em teoria, sendo uma associação sem fins lucrativos e que recolhe somente as mensalidades não há o que se falar em tributação em nenhuma esfera, mas converse com seu contador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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