Elaine Cristina Pimenta
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Estou com dúvidas em relação a operação de importação por conta e ordem na contabilização da adiantamento a trading e fechamento da DI da prestação de contas;
1) adiantamos a trading um montante quando ela nacionaliza o produto emite a nota com CFOP 3949 e ao ir retirando o produto ela emite uma nota de remessa co m CFOP 5949.
Depois que retiramos todo o produto referente a DI ficamos com saldo no adiantamento para a trading, para fechar a DI ela emite uma nota fiscal de serviço considerando a variação cambial na nota dela e subtrai os serviços que ela pagou de despesas aduaneiras por isso estou em dúvidas qual seria o procedimento correto do fechamento da DI e suas contabilizações porque pela legislação a toda despesa a variação cambial é da adquirente.
Tem alguém com a operação para tirar essa dúvida?
Receita federal
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).
Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem –, que é uma mera mandatária da adquirente.
Em última análise, é a adquirente que pactua a compra internacional e dispõe de capacidade econômica para o pagamento, pela via cambial, da importação. Entretanto, diferentemente do que ocorre na importação por encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem pode ser realizada em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.