Vanessa Bittencourt
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, estou com uma dúvida quanto à entrega da DEREX 2018/2017.
Dia 19/12/2017 foi publicada a versão 4.0.0 da ECF onde houve a inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX). Neste caso as informações relativas ao DEREX passarão a ser informadas exclusivamente na ECF e não mais no seu validador específico?
Desde já, obrigada.