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Vanessa Bittencourt

Vanessa Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:19

Pessoal, estou com uma dúvida quanto à entrega da DEREX 2018/2017.

Dia 19/12/2017 foi publicada a versão 4.0.0 da ECF onde houve a inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX). Neste caso as informações relativas ao DEREX passarão a ser informadas exclusivamente na ECF e não mais no seu validador específico?

Desde já, obrigada.

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:00

Além da pergunta da Vanessa, fato que pesquisei e não encontrei resposta, complementando a dúvida.
A inclusões dos campos DEREX, INT_DEREX e Bloco V referem-se mesma informação, ou seja, a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações?

Alguém pode nos ajudar?

Gevael Junior Furini
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