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Lei sobre emissão nota fiscal recibo de locação

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:43

Boa tarde!


Tem uma empresa que ele faz locação de ouutidor e o cliente dele PJ não quer que ele emita nota fiscal, ele esta solicitando algum embasamento legal para que ele possa mostrar para esse cliente que ele precisa emitir. Qual lei seria?
Para que eu possa esclarecer para a empresa referente a sua escrituração contábil.




ATT,
Michele

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 17:19

Michele Silva,
Boa tarde.

Veja o trecho legal extraído da Lei nº 8.846/1994:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

§ 1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 01:52

Boa tarde.

A simples locação, olhando de uma maneira global, não é âmbito de incidência de ISS nem de ICMS. Então, conforme o embasamento colocado pelo colega Luiz Mauricio, caberia emissão de recibo de locação, fatura de locação, etc, que na prática comercial é adotada a emissão de recibo ou fatura semelhante a nota fiscal, mas em modelo próprio elaborado pela empresa, destacando prazos, valores, itens, e tudo mais.

Mas por se tratar de outdoor, envolve a questão: publicidade vs. comunicação. Deve ser configurado corretamente quem está locando, elaborando a propaganda, e recomendo um estudo aprofundado pois os entendimentos divergem quando existe fisco municipal querendo cobrar pela elaboração da publicidade, e o estadual pela serviço de comunicação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:22

Boa tarde,

Temos um cliente que fabrica banners e outros produtos de sinalização, adesivação em veículos, etc...ele vendeu alguns banners e a está locando os suportes, o cliente quer uma nf dessa locação, o que poderia ser feito?
Uma nf-e de Remessa para transportar os suportes e um recibo para a cobrança?

att,

Rose

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