Boa tarde.
A simples locação, olhando de uma maneira global, não é âmbito de incidência de ISS nem de ICMS. Então, conforme o embasamento colocado pelo colega Luiz Mauricio, caberia emissão de recibo de locação, fatura de locação, etc, que na prática comercial é adotada a emissão de recibo ou fatura semelhante a nota fiscal, mas em modelo próprio elaborado pela empresa, destacando prazos, valores, itens, e tudo mais.
Mas por se tratar de outdoor, envolve a questão: publicidade vs. comunicação. Deve ser configurado corretamente quem está locando, elaborando a propaganda, e recomendo um estudo aprofundado pois os entendimentos divergem quando existe fisco municipal querendo cobrar pela elaboração da publicidade, e o estadual pela serviço de comunicação.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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