
Rafael Alberto de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.
Estou com dúvida a respeito de como informar a retenção de IR de períodos anteriores na ECF para compor minha base de cálculo negativa.
A empresa (lucro real anual) possui um saldo contábil de 4 milhões refente a retenção na fonte de IR retido de resgate de aplicação financeira de anos anteriores. (2012/2013/2014/2015/2016).
Ocorre que em 2017 a empresa começou a obter lucro e começou a utilizar da retenção mensal de IR sobre resgate de aplicação financeira, entretanto, mesmo com a utilização mensal, na apuração do IPRJ ainda constava imposto a pagar, com isso começou a utilizar do saldo de imposto retido de anos anteriores.
Na ECF o valor das retenções não foram informadas, como devo proceder para utilizar o imposto retido sobre resgate de aplicação financeira (3426) para abatimento do IRPJ A PAGAR (2362)?