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Apropriação de Juros sobre Empréstimos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:05

Bom dia Rodrigo

Obedecendo ao principio da competência, sendo redundante a principio sim, mas é bom verificar se no contrato há algo que especifique diferente.

Lembrando que a multa aplicada pelo atraso deve ser lançada diretamente na despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
rodrigo alexandre lima

Rodrigo Alexandre Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:24

Bom dia, Paulo Henrique!

Agradeço o retorno , irei analisar os contratos.


Verifiquei o contrato e foi firmado com juros pré fixado, então já é sabido o valor das despesas até final do contrato . Porém fiz uma consulta para uma determinada consultoria e a mesma retornou que somente devemos apropriar os juros pelo pagamento da parcela , ai fiquei na duvida , pois também entendo que deveríamos apropriar as despesas independente do pagamento .

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