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Lucro Presumindo e Lucro Real

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:28

Jessica Bittencourt,
Boa tarde,

Deseja saber a diferença de maneira geral, ou pra alguma atividade específica?

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:50

Jessica,

O que é lucro presumido?

Lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Ela pode ser adotada por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do lucro real para o ano-calendário em questão.

Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.

Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.

O que é lucro real?

Este outro modelo de tributação disponível é obrigatório para empresa em determinadas condições. O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.

Em outras palavras, para a apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo com a apuração, sendo que, se forem computados prejuízos durante o ano, a empresa fica dispensada do pagamento.

O regime adotado no lucro real não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido — 9,25% sobre o faturamento —, aqui existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores — como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros. Para concluir, lembramos que, no lucro real, a empresa fica obrigada a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro. Fique atento!


Fonte: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">blog.contaazul.com

Espero ter ajudado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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