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Crédito de ICMS sobre ativo imobilizado

André Madeira Babisk

André Madeira Babisk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 21:44

Boa Noite!

Gostaria do apoio na seguinte questão:

Tenho crédito de icms de ativo imobilizado de períodos anteriores, que foram destacados na data de entrada do ativo imobilizado, porém não foi feito seu devido aproveitamento, restando um saldo no meu ativo de icms ativo imobilizado.


Neste caso, posso aproveitar esses créditos na data atual, mesmo sendo créditos de períodos anteriores? Ou não posso aproveitar mais e devo transferir o valor para perdas.

Agradeço desde já.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:38

André Madeira,
Bom dia.

Antes de mais nada, quero deixar claro que desconheço a Legislação Estadual do Espírito Santo. Assim, recomendo verificar se as disposições contidas na Legislação Estadual de Goiás estão coerentes com a do seu Estado.

Pois bem, como afirmado por você, existe um crédito decorrente da aquisição de Ativo Imobilizado, porém, não foi utilizado no respectivo período. Assim sendo, existe a possibilidade de aproveitar esses créditos, porém, ele fica condicionado à autorização do titular da Delegacia Regional de Fiscalização.

Por fim, é sabido que o direito de utilizar os créditos se extingue depois de decorrido o prazo de cinco anos (prazo prescricional), a contar da data de emissão do documento fiscal. Todavia, em se tratando de ICMS do Ativo Imobilizado, há vedação que determina o cancelamento do saldo remanescente do crédito passível da apropriação quando ocorrer o final do quadragésimo oitavo mês após a entrada do bem no estabelecimento:

Fundamentos: alínea “a”, Inciso III, § 4º, Artigo 46, § 1º, do Art. 52, Artigo 54 do Regulamento do ICMS de Goiás.

Obs: Como já dito, recomendo que avalie se essas bases legais estão coerentes com a legislação do seu estado.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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