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Lancamento Sonegacao de Receitas

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:45

Prezados,

Bom Dia


Preciso de uma ajuda em uma contabilização a ser feita.

Uma empresa tributada pelo lucro presumido, em uma fiscalização agora em 2017 foi constatado que a mesma sonegou receitas no exercícios de 2014, 2015 e 2016, foi levantados os valores sonegados e através de um auto de infração está sendo cobrado Impostos e Multas, os dados levantados na fiscalização com respeito a sonegação das receitas foram :

Sonegação de Receitas anos 2014, 2015 e 2016 = R$ 2.000.000,00

Nesse caso, irei fazer o seguinte lançamento:
D = Caixa (entrada da receita)
C = Resultados Períodos anteriores (Patrimônio Liquido)

Essas vendas que geraram o lançamento acima, tem o custo das mercadorias vendidas, é correto fazer o lançamento do custo também?

No aguardo antecipo agradecimentos,

Atenciosamente
Mauro

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:00

Bom dia Mauro.

Eu não lançaria as receitas, pois primeiro precisamos ver se elas não foram enviadas a contabilidade. Muitas das vezes nos deparamos com "depositos" e outras entradas no banco das quais o empresario "diz não saber".


E precisa-se ver o seguinte: você vai debitar no caixa e depois? Este valor com certeza foi absorvido (por fora) e não faz parte mais da contabilidade, ou melhor, nunca fez.

Contabilize tão somente as multas.

Como eu disse anteriormente, so transforme em aumento no PL, se estas entradas já tiverem sido informadas anteriormente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:24

Bom dia!

Eu também concordo com o Paulo Henrique de Castro Ferreira, devem ser lançados somente os impostos e multas do Auto de Infração, utilize a conta de Ajuste de Exercícios Anteriores e o resultado irá ser absolvido pelo Lucro ou Prejuízos Acumulados.

Sobre a utilização desta conta de Ajustes, pesquise aqui no Fórum, já tem muitos tópicos à respeito.

Abraços

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