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Escrituração e envio de declarações em atraso

Bruno Portolan

Bruno Portolan

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:42

Ola, acabo entrar em um escritório de contabilidade para "apagar" um incêndio e me deparo com a seguinte situação.

Uma Industria foi excluída do simples em 2012, e desde então nunca foi enviada nenhuma declaração da empresa a não ser a Nova Gia (SP), em 2016 e 2017 a empresa teve a inscrição casada.

Minha duvida é a seguinte convêm fazer os envios das declarações em atraso desde 2013? ou é melhor deixar como esta e seguir correto daqui pra frente ? o que chama menos atenção de fiscalização?
O que acarretaria no envio dessas declarações hoje ?

Desde já obrigado


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 00:40

Olá meu caro,

Não se trata de chamar menos atenção de fiscalização. Se ficaram declarações sem entregar, é taxativo que algumas multas já foram aplicadas. Convém fazer um levantamento minucioso perante Prefeitura, Receita Federal e Estado. Como nota-se a necessidade de seguir em frente, verifique se todas as exigências para funcionamento encontram-se em dia.

Tendo acesso ao eCAC da Receita Federal com certificado digital e ao PFe da Secretaria da Fazenda via senha você conseguirá iniciar o diagnóstico fiscal e cadastral desta empresa.

O envio de determinadas obrigações em atraso gera multa... bem como, temos aquelas que está normatizado que haverá multa por atraso, mas que acabam não ocorrendo, onde muitos colegas esquecem ou simplesmente - como diz o ditado - acendem "aquela vela de cinco anos".

Antes de querer se apropriar de um problema anterior ao período sob sua responsabilidade, procure saber as circunstâncias desta situação atual. Eu vou falar a prática porque trabalhei muito tempo em escritório contábil, já abracei diversos setores, não vi de tudo... mas quase: já vi casos de empresas que o proprietário some do mapa, não entende ou não foi orientado que as obrigações da empresa perante a lei e ao fisco continuam incorrendo mesmo se inativa ou quando as coisas desandam... esquecem que o profissional contábil não é caridade, e após anos de abandono voltam com aquele sorriso e promessa de que daqui pra frente será diferente.

Quis compartilhar minhas opiniões, além do assunto proposto. Me coloco à disposição para perguntas mais específicas.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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