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Custo dos Serviços Prestados

Alirio Mantovani

Alirio Mantovani

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:51



Boa tarde senhores,


Uma duvida, surgiu apos um debate que tive com um colega. Uma transportadora deve registrar todos os gastos com os serviços prestados (serviço de transporte rodoviário). No meu entendimento, todos os gastos com a execução dos serviços, tais como, combustíveis, lubrificantes, pedágio, pneus, seguro de transporte, manutenção dos veículos, devem estar lançados no CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. O mesmo me disse que lança todos esses gastos nas despesas gerais. Não vejo sentido em lançar um milhão de combustível e pedágio no grupo de despesas gerais. O mesmo me respondeu que, no final da na mesma, o resultado, lucro ou prejuízo será o mesmo, e que a receita federal e quem quer que seja, ate mesmo o CFC ou CRC, não podem fazer nada, pois não a lei que obrigue. Minha pergunta é, está correta essa afirmação dele?



At.te;

Alirio Mantovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 07:46

Bom dia Alirio.

A gente ouve uns comentários assim e pensa: "ainda bem que trabalho direito".

Veja bem Receita Federal quer arrecadação. Ela não pode e nem deve intervir em procedimentos contábeis.

"O lucro vai ser o mesmo". Claro, mas a pessoa que lhe falou isso deve ter faltado àquelas aulas de contabilidade de custos, onde se mostra a importância em se separar os custos das despesas, até porque um gasto com combustíveis neste caso é um custo e que precisa ser controlado como tal e este deve ser separado de uma despesa com cópias que o financeiro da empresa fez.

Não é uma questão de estética e sim de planejamento, até porque o custo de depreciação de um bem do setor operacional tem um tratamento tributário diferente do que a depreciação de um bem do administrativo.

Nisso lhe aconselho: separe os custos das despesas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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