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subscrição/integralização

Jaqueline Mara da Silva Barros

Jaqueline Mara da Silva Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia,

Normalmente no extrato do Banco Sicoob contém um débito descrito desta maneira: "Deb. Parcelas subsc./Integr." Alguém sabe dizer se esse débito é recuperável após o encerramento da conta?

Por se tratar de um banco cooperativo, quando abrimos uma conta há sempre um valor que "integralizamos" no início da abertura e logo que fechamos a conta este mesmo valor é devolvido ao cliente incluindo os rendimentos.

Esse débito ocorre mensalmente em torno de R$ 20,00 na conta do cliente. Como poderia fazer esta contabilização?

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:39

Jaqueline Mara da Silva Barros,
Boa tarde.

Acredito que no seu caso, trata-se de investimento no banco. Portanto, contabilizaria em uma conta de "Participação", no subgrupo "Investimentos" no Ativo Não Circulante.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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