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ECF - Situação especial Cisão Parcial

Tadeu Marques Viana

Tadeu Marques Viana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:18

Prezados Colegas,

Caso a empresa faça uma cisão parcial (considerando neste caso 29/12/2017).
Ela tem a obrigatoriedade de entregar 2 arquivos ECF, um arquivo antes e outro pós cisão.

Minha duvida, é quanto as informações econômicas (blocos X e Y).
Estas por sua vez, devem ser informadas em qual dos arquivos? Alguém encontrou algo no manual que fale de forma clara e objetiva?


Grato!

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