Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Peço ajuda aos colegas mais uma vez.
Meu cliente é uma transportadora de cargas com o CNAE principal 4930202 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e, o CNAE secundário 4930201 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
A empresa recebeu um ofício do Conselho Regional de Administração do Paraná-CRA-PR informando que as atividades desempenhadas por essa empresa, serviços de transporte de cargas, a obrigam ao registro neste conselho profissional, conforme previsto no Art 15 da Lei 4769/65, no Art 12 do decreto 61934/67 e no Art 1º da Lei 6939/80.
Verificando as mencionadas leis, identifiquei que a transportadora não está obrigada ao registro uma vez que a atividade explorada não é : administração e tão pouco uma profissão regulamentada, embora o conselho tenha uma relação com 42 (quarenta e dois) CNAEs e a atividade de transporte consta nesta relação.
Liguei no Conselho e informaram que caso a empresa não concorde com o registro, fazer no site do conselho uma defesa informando porque a recusa do registro.
Com o exposto acima, alguém já passou por esta situação ?
Alguém teria um modelo de defesa ?
Obrigado