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Receita de convenio de farmácias

Lucas Mendes da Rocha Rebouças

Lucas Mendes da Rocha Rebouças

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 22:02

Minha dúvida é a seguinte:

Em algumas farmácias que tem convênio com Governo Federal, referente a Farmácia Popular, recebe recursos do mesmo em suas contas bancárias, a pergunta é: como faço para escriturar estas receitas de convênios? Incidem impostos? Preciso de uma base legal.

Exemplo: Um medicamento que a empresa venderia por R$ 10,00 passa a vender por R$ 6,00, esta diferença de R$4,00, o Governo deposita na conta da empresa.ou seja, a empresa é ressarcida pelo gorverno, para vender o remédio mais barato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 07:47

Bom dia Lucas.


A primeira questão a se verificar é o convenio entre o Ente (normalmente o governo federal) e a farmácia.

Havendo este convênio ele vai obedecer as prerrogativas de receitas advindas de convênios com OP.

No seu grupo de Receitas você cria um grupo denominado "convenio com entidades governamentais".

Seria mais ou menos assim:

3 - Receitas

3.1. Receitas Operacionais

3.1.1. Mercadorias vendidas no pais
3.1.1.01 - Convenios com OP
3.1.1.01.0001 - Programa Farmácia Popular (Federal)


Em um futuro proximo, se seu sistema puder lhe ajudar nisso você poderá alocar os custos do medicamento pelo valor repassado ao cliente e o pelo valor que o governo lhe repassa.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:37

Bom dia Lucas.

Seria interessante ver o convênio primeiro, mas via de regra é sim.

E o próprio órgão é quem faria a retenção, mas como disse é bom verificar o convenio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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