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Obrigatoriedade ECD

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:41

OI, bom dia.

Alguém poderia me ajudar? Qualquer empresa do lucro presumido é obrigado a entrega a ECD? ou somente quando foi feito distribuição de lucro? Há três anos aqui no escritório, eu entrego a ECD de todas lucro presumido, pois penso depois na ECF, que tem que puxar a ECD.

Vocês entrega de todas as presumidos também? A ECD e a ECF? e as empresas do simples nacional estão sujeitas a entregar a ECD ou a ECF?

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:07

Eu também tenho a mesma dúvida da Daniela,

No ano passado eu vi um artigo na internet falando que não era obrigatório, então eu marquei a opção de isenção da ECD na ECF mas em um curso foi dito que seria obrigatório então tive que entregar tudo pra não ter erro, mas mesmo assim acho que foi erro do palestrante do curso..

Gostaria de saber se é necessário ou não.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 12:31

Bom dia colegas,

Pois é sempre há estas incógnitas que por vez fica complicado de como será a interpretação da norma.

Nos últimos anos houve grandes mudanças na area contábil e se não nos atualizarmos, se preparar pra elas ficaremos sempre com um pé atrás no momento de colocar em prática.

Estou indicando para vários colegas que sofrem com essas dúvidas, erros ou outras dificuldades quanto ao SPED, um curso realmente completo onde você conseguirá fazer uma análise mais criteriosa dos arquivos, solucionando erros ou inconsistências. Que além de abordar SPED ECD/ECF, te capacita para outros também como E-Social, EFD, REINF, E-Financeira.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:07

Boa tarde colegas !!

veja a informação na integra:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Segundo o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
...................
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.


Se a empresa tributada pelo lucro presumido , nao distribuir lucro , mas manter sua escrituração contabil em dia , não é obrigada a entregar ECD.

Meu colegas concordam a analise da legislação ?

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 08:19

Bom dia!!! Tenho uma empresa base no lucro presumido que  se utilize da prerrogativa prevista
no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 e também  não houve
 distribuição, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto entre os períodos de 2014 a 2019. Portanto ficando dispensada da entrega da ECD, No entanto no ano de
2020 houve uma distribuição de lucros e dividendos  acumulados dos anos anteriores,  que a meu ver ficando a parcela superior ao valor da base de calculo. Minha pergunta é:  qual é procedimento que tenho que fazer para entregada da ECD e ECF?

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