Bom dia Nayara.
Em um primeiro momento não. Mas eu gostaria de entender melhor a situação....
Vamos supor: o fornecedor vendeu R$ 20.000,00 em materiais ao seu cliente:
D - Estoque (AC)
C - Fornecedor (PC)
Vr. 20.000,00
Seu cliente promete a ele 5% na venda de um determinado imóvel.
Supondo que este foi vendido a R$ 800.000,00 ou seja R$ 40.000,00
Então temos R$ 40.000,00 > R$ 20.000,00
Não fica um pouco estranho falarmos de mútuo ou permuta?!
Como disse anteriormente a negociação é valida, mas neste caso teremos que ter duas NFs deste fornecedor:
A primeira no valor de R$ 20.000,00 pela venda da mercadoria;
E a segunda pela diferença pela venda do imovel negociado e o valor da venda anterior dele que neste caso coincidentemente é de R$ 20.000,00.
Esta segunda tem que ser uma NF de serviços pois seria a comissão ou bonus pela venda.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)