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Contabilidade de Clinica Odontológica

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 18:29

Boa tarde a todos.

Vou começar fazer a contabilidade de uma clínica odontológica, mas tenho algumas dúvidas quanto ao lançamento de recebimento dos serviços e pagamento dos dentistas.

Esta clínica está no Simples Nacional, a qual trabalha com uma franquia Sorridents.
Ela só tem 1 funcionária registrada (recepção), os dentistas não são funcionários e também não fornecem RPA para a clínica, pois o próprio programa da Sorridents já desmembra o recebimento, veja;

Ex: o cliente paga o serviço R$ 1.000,00 (este valor entra na conta corrente da empresa), o programa já desmembra este valor e sai um recibo do dentista para o cliente R$ 300,00 e uma NF da clínica para o cliente R$ 700,00
1 - como vou lançar esta entrada na contabilidade, pois vai dar muita diferença do valor que irá passar pelo banco com o valor de faturamento
2 - como serão os lançamentos de saída da conta corrente da clínica para ser repassado aos dentistas (soma dos valores que eles emitiram de recibos diretamente para os clientes) já que os mesmos não são funcionários e também não emitirão RPA para a clínica?
Estou muito perdida, se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 22:23

Jenice, boa noite.

Já ví problemas semelhantes com empresas de segmentos parecidos. É mesmo uma situação complicada, que deveria envolver os sócios da PJ, já que os procedimentos por você citados não corroboram com a literatura tributária.

Essa eminente confusão ao Princípio da Entidade sugere que você teria apenas soluções paliativas (como contabilizar a parte que cabe às PFs no Passivo Circulante, observando no recibo ou Aviso de Débito do reembolso que o recibo foi fornecido ao cliente, evitando assim a bitributação. E por este recibo é que o profissional PF iria pagar o INSS e o IRRF devido sobre os serviços prestados, onde em linhas gerais, o fisco não estaria sendo lesado.

Esse ponto de vista não esgota o assunto, apenas poderia ser aplicado em fatos passados, sugerindo melhor estudo em eventos futuros.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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