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Regime de Competência

Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 13:14

Administro o conta corrente (contas a receber e a pagar) de um cliente.

As notas fiscais de compras e despesas (contas a pagar) são emitidas em nome da minha empresa, para fins de pagamento.

Qual o tratamento, quanto ao regime de competência, deve ser dado para a apropriação das despesas?

Editado por Gisele Dias da Costa Carboni em 16 de setembro de 2009 às 17:35:17

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 19:04

Boa noite Gisele,

Clique aqui para ler acerca do Regime de Competência. Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Em hipótese alguma as Notas Fiscais e os comprovantes que compõem Contas a Pagar e a Receber de seu cliente, devem ser emitidos contra ou a favor de sua empresa.

Esta prática fere o "Princípio Contábil da Entidade", por tratar-se de personalidades Jurídicas distintas . Reveja seus conceitos sobre o assunto.

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Gisele D C Carboni

Gisele D C Carboni

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:55

Bom dia Saulo,

O conta corrente mencionado anteriormente é um fundo sem fins lucrativos, administrado e controlado pela minha empresa, o qual é regulamentado por um contrato.

Uma das cláusulas deste contrato estabelece que, as notas fiscais de compras e despesas correspondentes ao fundo em questão, sejam emitidas em nome da minha empresa.

Desta forma, acredito que esta prática não fere o princípio contábil da entidade e tenho dúvida, quanto ao regime (caixa ou competência), que deve ser adotado para a apropriação das despesas deste fundo.

Qual a sua opinião?

Obrigada pelo pronto atendimento.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 18:01

Boa tarde Gisele,

Quero crer que um Contrato celebrado entre as partes envolvidas e interessadas - portanto particular - não seja bastante para eliminar o Principio Fundamental de Contabilidade em questão, entretanto curvo-me a sensatez, de aconselhá-la a consultar o CRC de sua Região. Cabe lembrar que a "mistura" de personalidades jurídicas é proibitiva inclusive no âmbito federal e municipal.

Quanto aos Regimes apontados, por se tratar de Entidade Sem Fins Lucrativos, perde o propósito a adoção do Regime de Caixa que visa (principalmente) pospor a competência dos impostos para quando houver a efetiva realização da receita (recebimento).

No Regime de Competência os impostos serão reconhecidos e devidos tendo com base a data da apropriação das receitas, não a data de sua realização (recebimento)

O mesmo tratamento se dá as despesas. No Regime de Caixa se reconhece quando efetivamente pagas e no de Competência quando ocorridas.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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