Caroline R.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Preciso de uma ajuda quanto a como proceder nesta situação bem atípica para mim.
O fornecedor emite em a NF de produto (NF 1) e de serviço (NF 2). A NF de serviço (NF 2) possuía um erro e solicitamos o cancelamento dela e uma nova emissão corrigindo o erro em questão. Porém, quando o fornecedor cancelou a de serviço (NF 2), cancelou junto a de produto (NF 1).
O problema é que a NF 1, de produto, já estava paga!
Ao questionar o porque deles terem cancelado a NF 1 que não tinha nada a ver com o problema, alegaram que era devido ao sistema deles.
Obs1.: são despesas de uso e consumo
Obs2.: somos uma associação, não produzimos nada, não temos inscrição estadual, logo, nenhum crédito ou cálculo de ICMS PIS COFINS
Obs3.: não há livro fiscal conforme Obs2
Devido ao cancelamento indevido da NF 1 de produto, eu pensei na seguinte solução - contabilização.
O pagamento terei que desvincular da nota e excluir a nota do sistema (uma vez que ela não tem mais nenhuma validade fiscal).
O pagamento agora terá que entrar como um adiantamento para o tal fornecedor.
Como ele terá que refazer a NF de produto, esta uma vez dado entrada no sistema, baixá-la com o adiantamento.
D-Adiantamento Fornecedor
C- Banco
Antigo pagamento da NF 1, terá que ser refeito como um adiantamento para o fornecedor
D-despesa
C-Fornecedor a pagar
Entrada da nova NF que ele tera q emitir
D-Fornecedor a pagar
C-Adiantamento fornecedor
Vinculação do adiantamento (antigo pgtoda NF 1) para pgto da nova NF
Quando escrevo "refazer" é o redirecionamento para as contas contábeis.
O que acham colegas?
De que forma, contabilmente, vocês tratariam esta situação?