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Outras Receitas

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:51

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar, estou fazendo uma empresa do Simples, mais ela não emite nota a mais de 3 anos, só que recebe todos os meses pelo banco, o pessoal estava jogando Banco X Outras Receitas, pelo que entendo outras receitas é tributável, alguém poderia me ajudar como proceder neste caso, já que a empresa não quer emitir nota por mais que pedimos.

Obrigada!!!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:37

Paula,
Boa tarde.

As demais receitas auferidas pela Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional não são passíveis de tributação.

Os tributos englobados no recolhimento unificado, incidirão tão somente sobre a Receita Bruta auferida, assim entendida como a proveniente de venda de bens, prestação de serviços, bem como as receitas da atividade exercida.

Fundamentos: Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com
Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:32


Ah, simples é exatamente isso que comentou, mais a pessoa estava jogando esses recebimentos na Receita Financeira, eu entendo que não é correto, eu não sei aonde jogar estes recebimentos?
Eu formulei minha pergunta errada, desculpe.
Muito Obrigada!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:45

Olá, boa tarde!

Paula, você precisa saber qual é a origem das entradas e saídas, ou seja toda a movimentação financeira.
E com isso contabilizar com base em documentos que evidenciam o fato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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