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Sped x Numero Livro

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 20:53

Pessoal alguem registra os livros em cartorio ?
pois agora com o sped fiscal, o registro será na junta
atualmente, se eu for registrar o livro numero 10 na junta, e os livros de 1 a 9 foram registrados no cartorio a junta me obriga a registra-los novamente na junta, isso sem entregar o sped

entregando o sped, não tenho como escolher tem que registrar na junta, poderei informar o numero 10 ? será que irá dar algum problema ?
ou devo voltar no numero um já que os outros livros foram registrados em cartorio ?

alguem tem algum contato na junta para verificar isso ?

aqui na minha cidade não tem junta comercial, por isso venho registrando os livros em cartorio

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:49

Caro Valdemir, boa tarde!

A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital).
Os livros Diário (G e R) devem ter a mesma sequência numérica.
Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma sequência distinta.
O mesmo se aplica ao Razão Auxiliar.

Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio

LIVROS CONTÁBEIS DIGITAL

Abraços!

Julyendreson Marques
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:46

Oi Julyendreson ve se pode nos ajudar então

os livros digitais ate onde eu sei serão validados entre a junda comercial e receita federal? mas cartorio vc sabe se este sistema tambem foi validar estes arquivos? tentei acessar seu link ele quebrou pode mandar novamente?

abs

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 20:07

Pessoal!

Podem tirar uma duvida sobre os livros do Sped COntabil, se a empresa tem o livro G (Diario GERAL) e livro Z, não é necessario os outros livros?

O Diario auxiliar deve existir juntamente com o Diario Resumida, certo?!Mas e se a empresa possuir apenas o Diario GERAL(livro G) e o Livro Z, é obrigatorio apresentar mais algum livro?

Obrigado!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:46

Claudinha,

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).


Fonte: contabilidadecientifica.blogspot.com

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:57

O que implica a escolha de qual livro utilizar, é a base de informações contidas na sua escrituração diária.

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

INDIVIDUAÇÃO (art. 1.184) - escrituração dos fatos de per si, ou seja, considerados em si mesmos; isoladamente; portanto, se existem cinqüenta compradores, estes registros devem identificar de forma isolada cada um dos cinqüenta compradores.

CLAREZA (arts. 1.184 e 1.188) - o princípio contábil da clareza exige que a escrita contábil e a trípode contábil7 sejam organizadas de forma a não se prestarem a interpretações dúbias da composição dos elementos patrimoniais e suas respectivas funções. A clareza é obtida pelo uso de vocábulos adequados, é inteligível e insuscetível de interpretações polissêmicas ou ambíguas ou equivocadas. A clareza implica que o registro seja com individuação.

CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO (art. 1.184) - significa a identificação precisa de um documento, descrevendo-o com propriedade, assinalando os caracteres, tais como: compra a prazo de serviços de consultoria, conforme nota fiscal fatura número XX, emitido por Wilson Zappa e Cia. SS, com vencimento em XX-XX-XX.

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