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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:27

Bom dia Irmãos, Gostaria de saber de vocês o seguinte:
Uma Comunidade Terapêutica CNAE:
94.30-8-00 = Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
94.93-6-00 = Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
94.99-5-00 = Atividades associativas não especificadas anteriormente;

Natureza Jurídica (399-9) Associação Privada.

Essa Instituição está obrigada a apresentar o ECD? ?? Caso não seja obrigada a apresentar o ECD, ela tem que ter o livros contábeis em papel e apresentá-los no Cartório???

Desde já obrigado, fiquem na Paz.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:46

Boa tarde,

Existem algumas regras no manual do SPED ECD que ditam as condições de obrigatoriedade para associações. Caso ela (associação) não esteja obrigada ao ECD, os livros diários da mesma deverão ser confeccionados e autenticados no órgão onde se constituiu (Junta ou cartório).

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
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