Primeitsbrasil
Iniciante DIVISÃO 1Prezados,
Tenho uma empresa de Tecnologia da Informação do tipo LTDA em Brasília. No ano passado eu e a minha sócia fizemos alteração contratual pois a mesma resolveu sair da sociedade. Entrei então na condição de ter que em 180 dias incluir novo sócio.
O fato é que pretendo considerar como sócio uma empresa dos EUA, o que já tomei conhecimento não ser um problema. A minha grande dúvida é, no entanto que, na última alteração contratual fiz integralização de capital com um imóvel de minha propriedade. O que gostaria de saber é se há alguma cláusula que possa ser considerada na próxima alteração contratual que preserve esse bem, de forma que ao querer vendê-lo não tenha problemas.
O que vocês me sugerem?