
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Distribuição de Lucros realizada mensalmente com o mesmo valor pode ser caracterizada como Retirada Pró-Labore?
Obrigada!!
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Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Distribuição de Lucros realizada mensalmente com o mesmo valor pode ser caracterizada como Retirada Pró-Labore?
Obrigada!!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Mayara.
Pior que pode.
Devem-se tomar alguns cuidados para que isso seja evitado:
1º A empresa tem que estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
2º Ter escrituração contábil regular. Não aquela que o contador "joga tudo no caixa". É escrituração que obedeça os princípios validos da Contabilidade.
3º Colocar no contrato social a possibilidade de distribuição de lucros fora do final do exercício. Outra questão que tem muito haver com o item 2 também: não adianta distribuir lucros se a empresa esta operando no vermelho e/ou não tem caixa. Por isso a escrituração feita por profissional responsável e gabaritado é importante.
4º Em complemento a terceira: colocar no Contrato Social que o sócio pode ter uma retirada de pro labore. O valor é a critério da administração, mas não pode ser menor que um Salário Minimo.
att
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Obrigada!!
Pensei mesmo na possibilidade de ter problemas.
Existe alguma legislação específica?
Att.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Mayara
artigo 10º da Lei nº 9.249/1995;
artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).
Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997
IN da RFB nº 1.503/2014, artigo 2º, parágrafo 2º, inciso XII, e artigo 12º, inciso VIII
Lei nº 11.051/2004.
Algumas destas legislações podem ter sofrido alterações, mas é basicamente isso.
att
Jaqueline
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAjuda!
Pessoal estou com uma situação que não estou conseguindo solução:
Trabalho em uma empresa (lucro presumido) que distribui lucros antecipadamente aos seus sócios e, conforme apuração anual, verificamos que a empresa apresentou prejuízo.
com base na IN RFB Nº 1700/2017, art. 238, parágrafo 4º, inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida a tributação nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
como eu devo apurar esse IR? quem deve recolhe-lo? o sócio ou a empresa?
Alguém poderia me ajudar na estrutura do cálculo por favor.
Jaqueline
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