Luciano de Andrade
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Faço parte de uma empresa que tem como atividade fim "ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA" com receita proveniente do pagamento da taxa de manutenção mensal, por cada associado.
Quando o sócio deixa de pagar na data efetiva de pagamento sua divida fica sujeita a 2% de multa e 1% de juros.
Gostaria de saber se existe alguma orientação técnica contida em alguma legislação que define a forma de calculo desses encargos.
Exemplo:
Recibo de Pagamento mes 07/2009
Saldo a Pagar = R$ 1.000,00
Pagto em 31/07
Não foi pago na data
Saldo = R$ 1.000,00
Multa 2% = R$ 20,00
Juros 1% = R$ 10,00
Total a Pagar com encargos = R$ 1.030,00
Pagamento a ser realizado em 10/08/2009
Não foi pago em 10/08/2009
Recibo de Pagmento mes 08/2009 a ser pago em 31/08
Saldo do mês anterior = R$ 1.030,00
Despesas do mes 08 = R$ 470,00
Multa de 2% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 20,60
Jutos de 1% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 10,30
Total a ser pago em 31/08/09 = 1.030,00+20,60+10,30+470,00= R$ 1.530,90
Gostaria de saber se o calculo está correto. Se esse é o entendimento dentro da lei, do calculo dos juros e da Multa.
Desde já agradeço qualquer ajuda. Temos urgencia em definar as regras dos encargos por falta de pagamento na data.
Atc,
Luciano