Patrícia Arduíno
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Estou com uma dúvida de como contabilizar a substituição tributária de um cliente. O assunto é o seguinte: O meu cliente adquiri mercadorias "bebidas quentes" de RJ, MG,PR,PE , qunado entra em SP ele paga o ICMS subst Tributária, entendo que é uma despesa ok, agora qd ele revende o produto não está obrigado por lei a recoler o icms próprio ou o subst Tributária. Nas compras ele tambem não se credita do ICMS porque na venad por ser revendedor não destaca. Na contabilidade como fica isso? em relação aos crédito e débito, estou confusa.
Obrigado
Patrícia Arduíno
Editado por Patrícia Arduíno em 17 de setembro de 2009 às 10:55:30