André Madeira Babisk
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia a todos,
Minha duvida é a seguinte, caso possam me auxiliar:
Possuo uma nota de energia elétrica referente mês de setembro devidamente escriturada e contabilizada, porém com valor inferior à 30,00 (neste caso a Companhia de energia não emite boleto para pagamento de valor inferior a 30,00 - ela embute este valor na próxima fatura (neste caso será a de outubro.
Quando chego no mês de Outubro vem discriminado na nota o valor do consumo mensal e também o valor referente ao mês anterior, gerando assim um boleto com os 2 valores.
Neste caso, contabilmente devo implantar o documento com o valor da fatura apenas de outubro, diminuindo assim o valor referente a setembro, pois já está implantado.
Fiscalmente falando, posso escriturar uma nota com o valor diferente do que está no documento fiscal, pois se considerar o valor de outubro estarei duplicando minha conta de energia de Setembro.
Obrigado