Ney Prates
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Uma boa tarde.
Um cliente pretende transferir um consórcio que está em seu nome (pessoa física) para a empresa da qual é sócio.
Este processo pode ser considerado aporte de capital social?
Obrigado.
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Ney Prates
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Uma boa tarde.
Um cliente pretende transferir um consórcio que está em seu nome (pessoa física) para a empresa da qual é sócio.
Este processo pode ser considerado aporte de capital social?
Obrigado.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Ney.
Sim e não e depende...rs
Mas vamos ver a situação....
Ele já quitou totalmente este investimento?
Se não, que é o que acredito que seja, a parte que ele pagou, esta sim pode ser contabilizada como aporte. Agora a parte não paga tem que ser alocada em conta do passivo (fornecedores ou consorcios a pagar, a que for de sua preferencia).
Exemplo:
Um terreno vale R$ 10.000,00. O sócio comprou um consorcio em seu nome e pagou R$ 2.000,00 e resolve transferir este para a empresa.
Deve-se lembrar que deve haver autorização do credor (acredito que seja uma financeira) para que haja a formalização da transferência do titulo de crédito.
Dai temos:
D - Terrenos (ANC)-> vr 10.000,00
C - CS integralizado--> 2.000,00
C - Consorcio a Pagar (PC ou PNC)-> 8.000,00
att
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