Aline Rafaelle
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá,
Possuo uma dúvida com relação a contabilização ref. um bloqueio judicial realizado em uma conta corrente da empresa.
Ao recebemos a ordem de bloqueio, temos um saldo na qual não conseguimos utilizar, mas ele constitui o meu saldo fechado do extrato bancário da conta, uma vez que o valor não saiu do banco e sim está retido.
Como o valor não saiu do banco, acredito que não podemos Creditar a conta contábil Banco. Ou podemos?
Pois ao creditar a conta, é como se esse valor tivesse saído do banco.
E ao realizar a conciliação do razão contábil x extrato bancário os mesmos não fecharia os saldos...
Qual contabilização fazer?
D- bloqueio judicial (conta ativo)
C- Banco (conta ativo)
ou não se realiza nenhuma ação?
Outra dúvida:
Além do valor bloqueado, o Juiz expediu uma ordem de transferência do valor bloqueado. Qual contabilização fazer?
reconheço esse valor que está saindo do banco como uma despesa?
Pois como o valor transferido foi para uma conta judicial sob custodia do juiz, ou seja não houve uma decisão definitiva, esse valor inclusive pode voltar para a empresa. Então fico na duvida se teria uma conta no Ativo de transferências judiciais.
Desde já agradeço.
Att;